Conforme Decreto nº 27.232 de 03 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEDEL) e Medida Provisória nº 082 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Reforma Administrativa no Poder Executivo, a estrutura organizacional fica da seguinte forma:
I – Administração Superior:
a) Secretário de Estado;
b) Conselho Estadual de Esporte;
II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
III – Unidades de Suporte Operacional:
a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
1. Supervisão de Recursos Humanos;
1.1. Serviço de Folha de Pagamento;
1.2. Serviço de Direitos e Deveres;
2. Supervisão Administrativo-Financeira:
2.1. Serviço de Material e Patrimônio;
2.2. Serviços Gerais e Transportes;
2.3. Serviço de Informática;
2.4. Serviço de Execução Orçamentária;
2.5. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
b) Comissão Setorial de Licitação;
IV – Unidades de Atuação Programática:
a) Secretaria-Adjunta de Esporte e Lazer:
1. Superintendência de Esporte de Rendimento:
1.1. Departamento de Estudos e Pesquisas;
2. Superintendência de Programas Especiais:
2.1. Departamento de Lazer;
2.2. Departamento do Idoso;
2.3. Departamento da Pessoa com Deficiência;
3. Supervisão de Administração e Conservação de Praças Esportivas:
3.1. Serviço de Administração de Praças Esportivas;
3.2. Serviço de Conservação de Praças Esportivas;
b) Secretaria-Adjunta de Esporte Educacional:
1. Departamento de Esporte Educacional;
c) Secretaria-Adjunta de Projetos Especiais:
1. Superintendência de Articulação com Municípios e Entidades:
1.1. Departamento de Articulação com os Municípios;
1.2. Departamento de Articulação com Entidades;
d) Fundo Estadual de Esportes – FUNESP.