Estrutura Organizacional
Conforme Decreto nº 36.733 de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEDEL) e Medida Provisória nº 082 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Reforma Administrativa no Poder Executivo, a estrutura organizacional fica da seguinte forma:
I – Administração Superior:
a) Secretário de Estado;
b) Conselho Estadual de Esporte;
II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Comissão de Análise de Projetos Especiais Esportivos Incentivados;
III – Unidades de Suporte Operacional:
a) Secretaria Adjunta Administrativa e Financeira
1. Unidade Gestora de Atividades Meio:
1.1. Supervisão de Recursos Humanos;
1.1.1. Serviço de Folha de Pagamento;
1.1.2. Serviço de Direitos e Deveres;
1.2. Supervisão Administrativo-Financeira:
1.2.1. Serviço de Material e Patrimônio;
1.2.2. Serviços Gerais e Transportes;
1.2.3. Serviço de Informática;
1.2.4. Serviço de Execução Orçamentária;
1.2.5. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;
b) Comissão Setorial de Licitação;
IV – Unidades de Atuação Programática:
a) Secretaria-Adjunta de Esporte e Lazer:
1. Superintendência de Esportes:
1.1. Departamento de Esporte Educacional;
2.1. Departamento de Esporte de Rendimento;
2.2. Departamento de Paradesporto;
2. Superintendência de Programas Especiais:
2.1. Departamento de Lazer;
2.2. Departamento do Idoso;
3. Superintendência de Articulação com Municípios e Entidades;
4. Supervisão de Administração e Conservação de Praças Esportivas;
b) Fundo Estadual de Esportes – FUNESP.