Estrutura Organizacional

Conforme Decreto nº 36.733 de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEDEL) e Medida Provisória nº 082 de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Reforma Administrativa no Poder Executivo, a estrutura organizacional fica da seguinte forma:

I – Administração Superior:

a) Secretário de Estado;

b) Conselho Estadual de Esporte;

II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Comissão de Análise de Projetos Especiais Esportivos Incentivados;

III – Unidades de Suporte Operacional:

a) Secretaria Adjunta Administrativa e Financeira

1. Unidade Gestora de Atividades Meio:

1.1. Supervisão de Recursos Humanos;

1.1.1. Serviço de Folha de Pagamento;

1.1.2. Serviço de Direitos e Deveres;

1.2. Supervisão Administrativo-Financeira:

1.2.1. Serviço de Material e Patrimônio;

1.2.2. Serviços Gerais e Transportes;

1.2.3. Serviço de Informática;

1.2.4. Serviço de Execução Orçamentária;

1.2.5. Serviço de Controle Contábil-Financeiro;

b) Comissão Setorial de Licitação;

IV – Unidades de Atuação Programática:

a) Secretaria-Adjunta de Esporte e Lazer:

1. Superintendência de Esportes:

1.1. Departamento de Esporte Educacional;

2.1. Departamento de Esporte de Rendimento;

2.2. Departamento de Paradesporto;

2. Superintendência de Programas Especiais:

2.1. Departamento de Lazer;

2.2. Departamento do Idoso;

3. Superintendência de Articulação com Municípios e Entidades;

4. Supervisão de Administração e Conservação de Praças Esportivas;

b) Fundo Estadual de Esportes – FUNESP.