Lei de Incentivo ao Esporte

Aprovada no dia 15 de agosto de 2011, a Lei de Incentivo ao Esporte, de autoria do Secretário de Estado do Esporte e Lazer, Joaquim Haickel, possibilita o fortalecimento do esporte no Maranhão. Isso porque as empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado podem apoiar projetos esportivos de qualquer modalidade.

Com o objetivo de divulgar a Lei de Incentivo ao Esporte, a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) disponibiliza, abaixo, a íntegra da Lei nº 9.436.

Conheça a Lei de Incentivo ao Esporte

Os interessados em usufruir da Lei de Incentivo ao Esporte devem fazer o download dos documentos necessários (clique aqui) para dar entrada ao processo de patrocínio na sede da Sedel, localizada na Avenida Dom Pedro II, n° 220, Ed. João Goulart – 7º andar – Centro – São Luís – MA – CEP: 65010-070.